Após a edição da CF, havia controvérsia sobre a obrigatoried...
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Gabarito comentado
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Estes princípios têm em mira, dentre outros aspectos, evitar a aplicação retroativa de novas interpretações da lei, em sentido amplo, tal como o fez o STF, ao expor sua compreensão acerca do alcance da norma contida no inciso II do art. 37 da CRFB/88, que prevê o princípio do concurso público.
Aliás, o viés acima referido, atinente ao princípio da segurança jurídica, vale dizer, o de vedar aplicações retroativas de novas interpretações, foi expressamente incorporado no âmbito da Lei 9.784/99, em seu art. 2º, caput e parágrafo único, inciso XIII, a seguir transcritos:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Por todo o exposto, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra "c".
Gabarito do professor: C
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O princípio da segurança jurídica (princípio administrativo IMPLÍCITO) está vinculado à estabilidade das relações jurídicas, ainda que originalmente, apresentem vícios ou defeitos.Por exemplo: prescriçao, decadência, preclusão, usucapião, irretroativade da lei etc.
Expresso na Constituiçao Federal, art 5º, XXXVI:
"A lei nao prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
Princípio da segurança jurídica: impõe que as relações jurídicas, as posições de direito delas decorrentes, se já validamente consolidadas, se fruto de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido não sejam tocadas, bulidas no sentido de revogá-las ou modificar-lhe os efeitos já consolidados.
Art. 2o da Lei 9784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O Princípio da Segurança Jurídica é um dos alicerces do Estado de Direito, está relacionada com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, de forma a garantir que a norma não retroagirá em situações já constituídas, sendo considerada válida a partir do momento em que foi adotada.
"não tem o condão de afastar a legitimidade dos provimentos"
Está nas entrelinhas que os provimentos não serão alterados,concretizando especificamente o princípio da segurança jurídica.
Alguns doutrinadores defendem a idéia que o princípio da Juridicidade engloba o princípio da Legalidade, já que, este consiste na conformidade das leis, decretos e atos normativos inferiores, bem como todos os princípios que estão contidos no ordenamento jurídico, logo o princípio da Juridicidade é uma junção do princípio da Legalidade e o ordenamento jurídico como um todo.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=917
Por este princípio(da recepção) todas as leis do direito anterior que não se chocam com o direito atual são por este direito recepcionadas.
www.gandramartins.com.br/project/ives-
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