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Q941864 Direito Administrativo

Acerca de serviços públicos, julgue o item a seguir.


A encampação é a denominação dada a uma forma de se extinguir a concessão para a prestação de serviço público e ocorre quando a concessão é extinta em decorrência de atuação culposa do concessionário.

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O art. 37 da Lei 8.987/95 define que "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização".

Portanto, a encampação ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislação exige que se efetive a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes da extinção precoce do contrato.

Gabarito do Professor: ERRADO

Fonte:CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

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A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/1995, art. 37). No caso de culpa da concessionária, caberia a caducidade (art. 38).

Fonte: Estratégia Concursos

 

Formas de extinção de contrato de concessão:

 

Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previstoEsta é a única forma de extinção natural.

 

Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei especifica, durante sua vigência, por razões de interesse público.

 

Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.

 

Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

 

Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.

 

Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

      Falência: Falta de condições financeiras do concessionário.

      Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: Falta de condições.

 

Resposta: Errado

A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (Lei 8.987/1995, art. 37). No caso de culpa da concessionária, caberia a caducidade (art. 38).

Gabarito: Errado

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/    

ENcampação - INteresse público

Quando estamos diante da rescisão unilateral dos contratos administrativos no âmbito dos serviços públicos, algumas formas de extinção do contrato recebem outras denominações. Por exemplo, a caducidade significa a rescição por inadimplemento do concessionário, e a encampação significa a extinção do contrato por interesse público. (Anotação das aulas do professor Matheus Carvalho - CJ) 

 

Portanto, a assertiva está errada.

GABARITO ERRADO

 

Formas de Extinção da Concessão:

a.       Advento do termo contratual ou Reversão – corresponde ao termino regular do contrato por ter atingido o prazo de duração. Há a indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados;

b.      Encampação – trata-se da retomada do serviço pelo poder público concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica, e após prévia indenização;

c.       Caducidade – inexecução total ou parcial do contrato, deverá atender aos princípios do processo administrativo (ampla defesa e contraditório), declara-se por decreto. Pode haver indenização, mas não precisa ser prévia.

d.       Rescisão – ocorre por iniciativa da concessionaria quando há o descumprir das normas contratuais pelo poder concedente. Essa modalidade de extinção tem como único caminho a via judicial;

e.       Anulação – ocorre quando há vicio de ilegalidade e possuí efeitos ex-tunc.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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