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Q2274482 Direito do Consumidor
Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

Em se tratando de produtos não duráveis, a efetiva entrega do produto é o marco referencial para o início da contagem do prazo decadencial relativo ao exercício do direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação. 
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A questão aborda os seguintes temas: “Elementos da Relação Jurídica de Consumo, Produto, Prescrição e decadência".

 

O termo inicial do prazo decadencial para reclamar dos vícios aparentes e de fácil constatação em produtos duráveis é a efetiva entrega do produto.

Neste sentido, temos o art. 26, § 1º do CDC:

 

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços".

 

AFIRMAÇAO CORRETA

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O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Correto.

Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Quando se trata de vício de fácil constatação, o prazo para reclamar pelos vícios é contado da entrega do produto, independentemente de ser o produto durável ou não durável.

Pretensões PRESCREVEM - PP

Direitos DECAEM (caducar) - DD

Art. 26. O DIREITO DE RECLAMAR pelos VÍCIOS aparentes ou de fácil constatação CADUCA em:

I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° INICIA-SE A CONTAGEM do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° OBSTAM A DECADÊNCIA:

I - a RECLAMAÇÃO comprovadamente formulada pelo consumidor PERANTE O FORNECEDOR de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser TRANSMITIDA de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de INQUÉRITO CIVIL, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO o defeito.

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