Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Códi...
Em se tratando de produtos não duráveis, a efetiva entrega do produto é o marco referencial para o início da contagem do prazo decadencial relativo ao exercício do direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O termo inicial do prazo decadencial para reclamar dos vícios aparentes e de fácil constatação em produtos duráveis é a efetiva entrega do produto.
Neste sentido, temos o art. 26, § 1º do CDC:
“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços".
AFIRMAÇAO CORRETA
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Correto.
Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Quando se trata de vício de fácil constatação, o prazo para reclamar pelos vícios é contado da entrega do produto, independentemente de ser o produto durável ou não durável.
Pretensões PRESCREVEM - PP
Direitos DECAEM (caducar) - DD
Art. 26. O DIREITO DE RECLAMAR pelos VÍCIOS aparentes ou de fácil constatação CADUCA em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° INICIA-SE A CONTAGEM do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° OBSTAM A DECADÊNCIA:
I - a RECLAMAÇÃO comprovadamente formulada pelo consumidor PERANTE O FORNECEDOR de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser TRANSMITIDA de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de INQUÉRITO CIVIL, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO o defeito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo