Considerando a Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estat...
As empresas públicas somente podem ser criadas por lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
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Empresas Públicas são definidas pelo art. 3º da Lei n.º 13.303/2016. As empresas públicas são pessoas jurídicas com criação autorizada por lei. Contudo, só serão efetivamente criadas após o registro de seus atos constitutivos no órgão competente. Podem adotar qualquer forma acionária (por exemplo, limitada ou sociedade anônima), mas terão seu capital social formado unicamente por recursos públicos, admitindo a participação acionária de outras pessoas jurídicas de direito público interno e/ou de entidades da administração indireta. Contudo a maioria do capital votante deve pertencer aos entes federativos (União, estados-membros, Distrito Federal ou municípios).
O erro da alternativa está em afirmar que as empresas públicas são criadas por lei quando na verdade, são autorizadas por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
GABARITO DO MONITOR: Errado
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As empresas públicas podem ser criadas por lei, ou seja, a sua criação é determinada por uma lei específica que estabelece sua finalidade, competências, estrutura e demais aspectos. Essa lei pode ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, dependendo da legislação de cada país.
Além disso, a criação de uma empresa pública também pode ser autorizada por lei, ou seja, a lei estabelece as condições e requisitos para que o Poder Executivo possa criar a empresa, mas não define diretamente todos os aspectos da sua estrutura e funcionamento. Nesse caso, é comum que seja editado um decreto ou regulamento posteriormente para estabelecer os detalhes da empresa pública.
Em resumo, a criação de empresas públicas pode ser feita por lei ou autorizada por lei, dependendo do contexto e da legislação aplicável.
-AUTARQUIAS -> Lei CRIA
-FUNDAÇÃO Pública -> Lei AUTORIZA + registro + lei complementar define área de atuação
-EMPRESA Pública -> Lei AUTORIZA + registro
-SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> Lei AUTORIZA + registro
-Criação de subsidiárias e Participação em empresa privada -> autorização legislativa (Só das F, EP e SEM)
-CF, art. 37, XIX - somente POR LEI ESPECÍFICA poderá SER criada AUTARQUIA e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO de EMPRESA PÚBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-XX - DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS das entidades (F, EP e SEM) mencionadas no inciso anterior, assim como a PARTICIPAÇÃO DE qualquer delas em EMPRESA PRIVADA;
Lei 13.303, art. 2º, § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do .
Autarquias: CRIADAS POR LEI;
Fundação Pública: AUTORIZADA POR LEI;
Empresa Pública: AUTORIZADA POR LEI;
Sociedade de Economia Mista: AUTORIZADA POR LEI .
As empresas públicas (AUTARQUIAS) somente podem ser criadas por lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
A criação das Empresas Públicas é mediante autorização de lei.
GABARITO: ERRADO
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