Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a ...
Ao advogado público é vedado atuar em juízo sem procuração, ressalvados os casos em que previamente autorizado pelo juiz competente, após a audiência de conciliação.
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Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na ou em lei.
CPC/2015
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Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
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Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
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I - no caso previsto no art. 104;
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II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
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III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na CF ou em lei.
REGRA:
CPC, Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
CPC, Art. 287, § único: Dispensa-se a juntada da procuração:
- I - no caso previsto no art. 104 (supracitado);
- II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
- III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na CF ou em lei.
EXCEÇÕES:
- Sum. 644, STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
- "A representação processual de município independe de instrumento de mandato, desde que seus procuradores estejam investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo. A simples menção da condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil indica a contratação do profissional para o caso concreto. Nessa hipótese, é fundamental a procuração (AgA 790.516/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 15.12.06).
- Artigo 44, IX da LC 80/94: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
ERRADO.
CPC, Art. 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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