Aretuza, aposentou-se de seu cargo público federal. Posterio...

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Q113369 Direito Administrativo
Aretuza, aposentou-se de seu cargo público federal. Posteriormente, foi condenada em processo administrativo por ter recebido propina, em razão de suas atribuições quando estava em atividade. Nesse caso, Aretuza

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Comentários

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Correta a resposta encontrada na alternativa "d". De acordo com o art. 135 da Lei n. 8112/90: "Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão". Ainda, preceitua o art. 132 da mesma lei que: "A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública. Assim, aplicando os citados dispositivos legais ao caso sob comento, temos que Aretuza, por ter praticado ato punível com demissão quando ainda estava em atividade, terá sua aposentadoria cassada.
Daniel, valeu  pelo comentário, está ótimo!

Porém, galera, essa questão não é de PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL, Lei 9.784/99.
Podem ler os setenta artigos dela que não encontrarão neles a resposta desse questão!!!

Quando for classificar uma questão (que somos nós, usuários, que fazemos isso!!!)
tem que tomar cuidado, senão vira bagunça e tenho certeza que ninguém aqui a quer, certo!?

Valeu, foi só um desabafo!

(É que fui estudar português / ortografia e passei raiva lá por esse mesmo motivo)
Daniel,
valeu pela tentativa, mas acho que você se confundiu, pois, apesar de ter praticado uma conduta punível com demissão, Aretuza não cometeu crime contra a Administração Pública.A fundamentação correta para essa questão é a seguinte:
Enunciado:
Aretuza, aposentou-se de seu cargo público federal. Posteriormente, foi condenada em processo administrativo por ter recebido propina, em razão de suas atribuições quando estava em atividade. Nesse caso, Aretuza 
d) terá cassada sua aposentadoria

Art. 117 da lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
[...]
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

Art. 132 da lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (No caso, houve a transgressão do inciso XII do art. 117 e seria aplicada a pena de demissão. Contudo, como Aretuza já se aposentou, a pena será a cassação de aposentadoria, senão vejamos:)
Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Perfeito o comentário, parabéns.
Para responder essa questão devemos combinar dois dispositivos da Lei:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Assim, o servidor que recebeu propina na atividade e foi posteriormente aposentado, deverá ter sua aposentadoria cassada.
Resposta letra D

obs: O Daniel não se confundiu. A classificação da questão está como se ela tratasse de Processo Adm, e não trata. Daí o desabafo dele.



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