A respeito da Lei n.º 13.303/2016, julgue o seguinte item. N...

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Q2276328 Direito Administrativo

A respeito da Lei n.º 13.303/2016, julgue o seguinte item. 


Não é admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, uma vez que o capital social da empresa é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. 

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A questão trata das empresas públicas, mais especificamente do capital dessas empresas.

A Lei nº 13.303/2016, que é a lei que institui o estatuto das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

O artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 contém, em seu caput, uma definição de empresa pública e, em seu parágrafo primeiro, estabelece como pode ser formado o capital das empresas públicas, dispondo o seguinte:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
O dispositivo legal acima destacado prevê expressamente que é admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas de direito público interno.

Sendo assim, é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

errada

acertei

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

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