A respeito da Lei n.º 13.303/2016, julgue o seguinte item. C...
Compete ao Conselho de Administração da empresa pública aprovar decisões envolvendo política de gestão de pessoas e supervisionar os sistemas de gestão de riscos com fulcro de prevenir e mitigar os principais riscos relacionados à ocorrência de corrupção e fraude.
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A Lei nº 13.303/2016, que regulamenta o estatuto da empresa pública e da sociedade de economia mista, dispõe, em seu artigo 18, acerca das competências do Conselho de Administração das empresas públicas, prevendo o seguinte:
I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
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Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
IV - avaliar os diretores da empresa pública ou da sociedade de economia mista, nos termos do inciso III do art. 13, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê estatutário referido no art. 10.
lembre-se: Complice é função dos níveis hierárquicos estratégicos.
ecertei
acertei pela lógica
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