No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o ...

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Q941871 Direito Constitucional

No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.


Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.  Conforme art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, sendo vedado, assim, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Conforme a CF/88:


Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.


Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


Gabarito do professor: assertiva errada.

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QUESTÃO CERTA

 

 

CF 88, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       

 

 

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

Coisas que não podemos esquecer sobre a Defensoria Pública:



-> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)

 

-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)

 

-> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)

Ficar esperto:


A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

CORRETA

ACRESCENTANDO..

MP E DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM OS MESMOS PRINCÍPIOS------------> UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

MINISTÉRIO PÚBLICO = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E VITALICIEDADE.

DEFENSORIA PÚBLICA = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E ESTABILIDADE.

BONS ESTUDOS!!!

tô vendo cabelo em ovo e marquei errado por não ter sido o texto original da CF, mas a EC 45 de 2004 que acrescentou isso. mas realmente.. tá certo!

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