Para o servidor público civil que ingressou na carreira no a...
Para o servidor público civil que ingressou na carreira no ano de 2008, a Constituição Federal prevê, como regra geral, a aposentadoria:
I. por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, se homem, e aos sessenta e cinco anos de idade, se mulher;
III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Considerando as três hipóteses de aposentadoria supramencionadas, está correto o contido em