Sobre Créditos Adicionais preencha as lacunas e assinale a ...
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Vamos analisar a questão sobre Créditos Adicionais, que são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento público. Eles são divididos em três tipos principais: Crédito Suplementar, Crédito Especial e Crédito Extraordinário. Cada um tem uma finalidade específica, e entender essas diferenças é crucial para responder corretamente a questão.
Para preencher as lacunas corretamente, vamos analisar cada definição:
- Crédito Suplementar: É destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente. Isso significa que ele é utilizado quando há necessidade de aumentar o valor previamente estabelecido para determinada despesa no orçamento.
- Crédito Especial: É destinado a atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Portanto, é usado quando surge uma nova despesa que não estava prevista no orçamento inicial.
- Crédito Extraordinário: Destina-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. São situações que demandam uma resposta rápida e não podem aguardar o processo normal de orçamento.
Com base nessas definições, a sequência correta para preencher as lacunas é:
A resposta correta é a alternativa E: Crédito Suplementar - Crédito Especial - Crédito Extraordinário.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A: Começa com Crédito Especial, mas deveria ser Crédito Suplementar.
- B: Troca a posição do Crédito Suplementar com o Crédito Especial.
- C: Começa com Crédito Extraordinário, mas deveria ser Crédito Suplementar.
- D: Coloca o Crédito Extraordinário antes do Crédito Especial.
Essas trocas e confusões entre as finalidades de cada tipo de crédito são o motivo pelo qual as alternativas A, B, C, e D estão incorretas.
Lembre-se de que a chave para responder questões sobre Créditos Adicionais é entender claramente qual é a finalidade de cada tipo de crédito e como ele se aplica nas finanças públicas.
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Gabarito E:
Créditos suplementares = Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
Créditos especiais = Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Decide-se então pela aquisição dos microcomputadores. A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo.
Créditos extraordinários = Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3o, da CF/1988 especifica:
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).
Fonte: PALUDO (2013)
Alternativa E.
Lei 4.320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Lei 4.320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Crédito Suplementar - Crédito Especial - Crédito Extraordinário
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