Determinado tribunal do trabalho editou uma súmula ju...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se seguem, com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT permite que súmulas editadas pelos tribunais do trabalho possam criar obrigações não previstas em lei, desde que fixem interpretação para solucionar eventual omissão legislativa.
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A presente questão versa sobre a atuação de súmulas nos tribunais do trabalho.
O artigo 8º, §2º da CLT, o qual foi incluído pela reforma trabalhista, informa que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei, tornando então a assertiva INCORRETA.
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Comentários
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Art. 8º, § 2o SÚMULAS e outros enunciados de JURISPRUDÊNCIA editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO poderão restringir direitos legalmente previstos NEM criar obrigações que não estejam previstas em lei.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Gab. E
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II- CF)
O art. 8 §2 da CLT fala em súmulas e enunciados de jurisprudência.
Sentenças normativas, que são decisões que obrigam as partes quanto a normas em dissídios coletivos, simplesmente não entram nessa vedação, certo? Já que o art. só trata de súmulas e enunciados de jurisprudência?
Vedação à inovação legislativa proveniente dos tribunais.
Gab. ERRADO
Art. 8º da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 2 Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
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