Determinado tribunal do trabalho editou uma súmula ju...

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Q2274497 Direito do Trabalho
      Determinado tribunal do trabalho editou uma súmula jurisprudencial prevendo que empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por oito dias consecutivos em caso de nascimento de filho.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se seguem, com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT permite que súmulas editadas pelos tribunais do trabalho possam criar obrigações não previstas em lei, desde que fixem interpretação para solucionar eventual omissão legislativa. 
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A presente questão versa sobre a atuação de súmulas nos tribunais do trabalho.

O artigo 8º, §2º da CLT, o qual foi incluído pela reforma trabalhista, informa que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei, tornando então a assertiva INCORRETA.

Gabarito da professora: ERRADO 


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Art. 8º, § 2o SÚMULAS e outros enunciados de JURISPRUDÊNCIA editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO poderão restringir direitos legalmente previstos NEM criar obrigações que não estejam previstas em lei.

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Gab. E

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II- CF)

O art. 8 §2 da CLT fala em súmulas e enunciados de jurisprudência.

Sentenças normativas, que são decisões que obrigam as partes quanto a normas em dissídios coletivos, simplesmente não entram nessa vedação, certo? Já que o art. só trata de súmulas e enunciados de jurisprudência?

Vedação à inovação legislativa proveniente dos tribunais.

Gab. ERRADO

Art. 8º da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

§ 2  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

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