União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Est...
União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: (Art. 212º, CF/88)
União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: (Art. 212º, CF/88)