Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício ...
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adventencia e destituição de cargo ou função de confiança.
Fonte: http://spring.me/FolhaDirigida/q/234020618398337841
LC 68/92
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Art. 166. São penalidades disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função gratificada;
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