Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício ...

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Q22793 Legislação Estadual
Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de
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Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
quem exerce cargo em comissão o função de confiança tem como punição apenas:
adventencia e destituição de cargo ou função de confiança.
Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo, isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem ocupa função de confiança, chama-se dispensa.

Fonte: 
http://spring.me/FolhaDirigida/q/234020618398337841

LC 68/92

CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

Art. 166. São penalidades disciplinares:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função gratificada; 

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