João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante...
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
O prazo para interposição de agravo de instrumento, segundo a CLT, é de oito dias úteis, excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
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O agravo de instrumento, segundo o artigo 897, alínea b da CLT poderá ser interposto no prazo de 8 dias úteis.
Já com relação à contagem do prazo, o artigo 775 da CLT afirma que será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Portanto, digamos que uma sentença foi publicada no dia 13/09 (segunda-feira). O prazo para interposição de agravo de instrumento iniciará no dia 14/09 (terça-feira) e finalizará dia 23/09 (quinta-feira).
Gabarito da professora: CERTO
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Art. 775, CTN.Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
- Art. 775 CLT: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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