João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante...

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Q2274500 Direito Processual do Trabalho
   João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.

O prazo para interposição de agravo de instrumento, segundo a CLT, é de oito dias úteis, excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.  
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A presente questão exige que você saiba a respeito da contagem de prazos.

O agravo de instrumento, segundo o artigo 897, alínea b da CLT poderá ser interposto no prazo de 8 dias úteis.

Já com relação à contagem do prazo, o artigo 775 da CLT afirma que será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Portanto, digamos que uma sentença foi publicada no dia 13/09 (segunda-feira). O prazo para interposição de agravo de instrumento iniciará no dia 14/09 (terça-feira) e finalizará dia 23/09 (quinta-feira).

Gabarito da professora: CERTO


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Comentários

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Art. 775, CTN.Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Art. 775 CLT: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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