João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante...

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Q2274501 Direito Processual do Trabalho
   João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.

A empresa terá agido corretamente se tiver interposto recurso de revista, porquanto este é o recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas.
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A presente questão versa sobre os tipos de recursos do processo do trabalho.

A assertiva está INCORRETA, pois a empresa deveria ter interposto recurso ordinário e não recurso de revista.

Vamos ver o que o artigo 895 da CLT nos informa sobre o recurso ordinário.

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Indo além, o recurso de revista é interposto para atacar decisão que viola súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Constituição Federal, o que não é o caso da presente decisão.

Gabarito da professora: ERRADO


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Comentários

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Decisão que denegar seguimento (a recurso) cabe agravo de instrumento.

Prazo do RO: 8 dias

Recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas:

RECURSO ORDINÁRIO - Com prazo de 8 dias úteis.

Gabarito: errado

CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias; e

ERRADO

Os colegas já falaram do recurso ordinário, cabível para o caso em apreço, então vou falar do recurso de revista. No procedimento sumaríssimo, só é cabível em face de decisão que afronta a CF, contraria súmula do TST ou contraria súmula vinculante.

Veja que nem cabe ao contrariar lei federal nem OJ.

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