João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante...
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto recurso de revista, porquanto este é o recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas.
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Gabarito comentado
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A presente questão versa sobre os tipos de recursos do processo do trabalho.
A assertiva está INCORRETA, pois a empresa deveria ter interposto recurso ordinário e não recurso de revista.
Vamos ver o que o artigo 895 da CLT nos informa sobre o recurso ordinário.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Indo além, o recurso de revista é interposto para atacar decisão que viola súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Constituição Federal, o que não é o caso da presente decisão.
Gabarito da professora: ERRADO
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Comentários
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Decisão que denegar seguimento (a recurso) cabe agravo de instrumento.
Prazo do RO: 8 dias
Recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas:
o RECURSO ORDINÁRIO - Com prazo de 8 dias úteis.
Gabarito: errado
CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias; e
ERRADO
Os colegas já falaram do recurso ordinário, cabível para o caso em apreço, então vou falar do recurso de revista. No procedimento sumaríssimo, só é cabível em face de decisão que afronta a CF, contraria súmula do TST ou contraria súmula vinculante.
Veja que nem cabe ao contrariar lei federal nem OJ.
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