Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivo...

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Q941880 Direito Processual do Trabalho

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.


No processo trabalhista, serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele tenha atuado em causa própria.

Alternativas

Comentários

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art. 791-A, da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.


mínimo 5%

máximo 15%

sobre: liquidação de sentença, do proveito econômico obtido, ou sobre o valor atualizado da causa (quando não sendo possível mensura-lo).

GAB OFICIAL: CERTO


Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


Sinceramente, esse site do qconcursos está uma porcaria! As respostas não batem com o enunciado da questão! Estão trocados! 

Galera, vamos em peso reclamar! pelo amor de Deus!

Desculpe o desabafo!

horrivel estudar com os comentarios trocados das questoes...peço que todos reportem mensagem de erro pra ver se sensibilizam e mudem pois ja faz um bom tempo que estamos sendo prejudicados.

Gabarito: CERTO

CLT, Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência.

 

Vamos notificar o erro dos comentários trocados, por problema no site QC, para ver se corrigem.

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