De acordo com o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, ...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458622 Direito do Consumidor
De acordo com o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, é correto afirmar:
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A questão trata das disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor.

A) É admitido o corte ou a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de energia elétrica, em face de inadimplemento do consumidor, ainda que haja contestação judicial do referido débito e independentemente de sua prévia notificação.

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR INADIMPLENTE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. O entendimento ocorrido no caso de que os documentos constantes dos autos não são suficientes para comprovar a prévia notificação do consumidor inadimplente não pode ser modificado, porquanto essa premissa passa pelo revolvimento fático-probatório, vedado na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ.

2. Se o usuário não foi comunicado previamente da suspensão do fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, mostra-se ilegítimo o corte, por infringir o disposto no artigo , § 3º, II, da Lei 8.987/95.

3. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no Ag 933623 SP 2007/0176986-3. Orgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Relator Ministro CASTRO MEIRA. Julgado em 04.12/2007. DJ 17.12.2007 p. 162)

É ilegítimo o corte ou a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de energia elétrica, em face de inadimplemento do consumidor, sem prévia notificação e havendo contestação judicial do referido débito.

Incorreta letra “A”.

B) Informações relativas a inadimplemento de débitos pelos consumidores deverão ser excluídas dos bancos de dados de proteção ao crédito no prazo de 03 (três) anos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Informações relativas a inadimplemento de débitos pelos consumidores deverão ser excluídas dos bancos de dados de proteção ao crédito no prazo de 05 (cinco) anos.

Incorreta letra “B”.


C) Não é considerada prática abusiva o envio de cartão de crédito bloqueado à residência do consumidor, ainda que sem prévia e expressa solicitação deste, já que ficará a critério do consumidor a sua utilização.

Súmula 532 do STJ:

Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

É considerada prática abusiva o envio de cartão de crédito bloqueado à residência do consumidor, sem prévia e expressa solicitação deste.

O entendimento já era pacífico no STJ quando ocorreu o concurso, sendo posteriormente sumulado.

Incorreta letra “C”.

D) O CDC admite a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica em prol dos interesses dos consumidores mesmo em casos em que não há abuso de direito, sempre que a sua personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

O CDC admite a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica em prol dos interesses dos consumidores mesmo em casos em que não há abuso de direito, sempre que a sua personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.

E) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou, salvo se tal cobrança houver sido feita apenas extrajudicialmente.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Comentários

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alt. d

Art. 28, § 5° CDC. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


bons estudos

a luta continua

Gab. D

O CDC adotou a TEORIA MENOR da desconsideração. Pode ser qualquer fundamento.

Diferentemente do artigo 50 do CC (TEORIA MAIOR) é necessário que se prove, além da inadimplência da pessoa jurídica, ter havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, para que, havendo requerimento da parte ou do MP, possa ser desconsiderada a pessoa jurídica.

Art. 50. CÓDIGO CIVIL: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


Para contribuir: Letra E. Errada.

        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

  Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao 2X dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.(o CDC exige que o consumidor tenha efetivamente pago e não apenas que tenha sido cobrada);

CÓDIGO CIVIL: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o2X dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

O Ministro do STJ, Antônio Herman Benjamin, entende queo art. 42 do CDC somente se aplica às cobranças extrajudiciais. Para as cobranças judiciais, aplica-se a regra do CC (art. 940). (Fonte: Coleção Leis Especiais para Concursos. 1º Volume. Direito do Consumidor. Leonardo de Medeiros Garcia. 2010, p. 170)


B) art. 43, §1º, CDC.

C) art. 39, III, CDC.

D) art. 28, §5º, CDC.

E) art. 42, §único,  CDC.

Questão "A"

STJ de 2014:


Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. AgRg no AREsp 484166 / RS - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0047163-5


É preciso notificação inequívoca com prazo de 15 dias para a interrupção do serviço (julgado pelo STJ também de 2014):

ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CORTE IRREGULAR. AVISO PRÉVIO LANÇADO NA PRÓPRIA FATURA DE FORMA GENÉRICA E SEM EXPLICITAÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS ESTIPULADO PELA ANEEL. AgRg no AREsp 339935 / PE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0141457-4


Discussão judicial do débito: Achei esta de 2010
5. Tal orientação não se aplica ao caso dos autos, tendo em vista que o Tribunal a quo não reconheceu a inadimplência da recorrida, já
que as partes discutem, na via judicial, a existência e o valor da dívida. AgRg no REsp 854204 / AL AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL 2006/0126152-2
Justificativa da letra C

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO.

1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor.

2. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.

3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

(REsp 1199117/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/03/2013)


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