Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivo...
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.
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QUESTÃO ERRADA
Com a reforma, o valor do depósito para os citados será REDUZIDO PELA METADE.
CLT, Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte.
DEPÓSITO RECURSAL
ISENÇÃO
Beneficiários da justiça gratuita
Entidades filantrópicas
Empresas em recuperação judicial
MPT
Massa falida (S.86 TST)
Estados estrangeiros
Correios
União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações federais, estaduais ou municipais que NÃO explorem atividade econômica.
REDUZIDO PELA METADE
Entidades sem fins lucrativos
Empregadores Domésticos
Microempreendedores individuais
MICROEMPRESAS
Empresas de pequeno porte
NÃO ISENTOS
Empresas públicas
SEM
Empresa em liquidação judicial (s. 86 TST)
Entidades fiscalizadoras do exercício profissional
*Saiba mais sobre o depósito recursal lendo: OJ nº 140; SUM 161 TST.
CUIDADO MÁXIMO >
O preparo abrange as custas, o depósito recursal e os emolumentos.
Dos três, a reforma APENAS, reduziu pela metade o valor do depósito recursal aos empregadores domésticos e aos citados. As custas não terão redução. FCC tentou induzir que sim no TRT 21ª REGIÃO 2017 Q855959.
§ 9.º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 - REFORMA TRABALHISTA)
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
RESUMINDO:
DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE:
> Entidades sem fins lucrativos;
> Empregadores domésticos;
> Microempreendedores individuais;
> Microempresas
> Empresas de pequeno porte.
ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL:
> Beneficiários da justiça gratuita;
> Entidades filantrópicas
> Empresas em recuperação judicial.
GABARITO: ERRADO.
Opa...
Os isentos acho que são esses, não pessoal?
1)beneficiários da justiça gratuita
2)entidades filantrópicas
3)empresas em recuperação judicial
4) O EMPREGADO
5)entes de direito público externo (TST -IN 3, X)
6)União, E, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica
7)MPT
8)Massa falida
9) Herança jacente
Muitíssima atenção nesse assunto! Tá caindo em TODA prova!
Resuminho sobre o depósito recursal:
São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):
- Beneficiários da JG (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)
- Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)
- Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)
Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):
- Entidades sem fins lucrativos (apesar de ser sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa para reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)
- Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)
- MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresários"; não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)
P.s.: não confundir o depósito recursal com as custas! Os isentos das custas são: beneficiários da JG, U/E/DF/M, autarquias e fundações públicas, MPT e massa falida.
O QC ESTÁ UMA PORCARIA ....
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