Acerca do Licenciamento Ambiental, disciplinado pela Resol...
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Vamos analisar a questão sobre o Licenciamento Ambiental, com base na Resolução 237/97 do CONAMA. Essa resolução estabelece diretrizes para o processo de licenciamento ambiental no Brasil, que é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Tema Central da Questão: A questão aborda o funcionamento e a regulamentação do licenciamento ambiental, um processo essencial para garantir que empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais sejam realizados de maneira sustentável e com respeito às normas ambientais.
Exemplo Prático: Imagine uma indústria que deseja se instalar em uma área próxima a um rio. Para funcionar legalmente, ela precisa obter uma licença ambiental. Essa licença determinará as condições que a empresa deve seguir para minimizar impactos ambientais, como tratamento de resíduos e controle de poluição.
Análise da Alternativa Correta (Letra A):
A alternativa A está correta ao afirmar que a licença ambiental tem natureza de autorização e é um ato administrativo discricionário. Isso significa que cabe à autoridade ambiental avaliar cada caso e estabelecer condições específicas para a preservação e conservação do meio ambiente. A licença restringe as atividades a essas condições, garantindo que o empreendimento opere dentro dos limites legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque o EIA/RIMA não é obrigatório em todos os procedimentos de licenciamento ambiental. Apenas empreendimentos que possam causar significativo impacto ambiental precisam realizar esse estudo. Por exemplo, uma pequena empresa de artesanato que não gera poluição significativa não necessitaria de um EIA/RIMA.
Alternativa C: A afirmação está errada quanto aos prazos de validade das licenças. Na prática, a Resolução 237/97 não estabelece prazos fixos para cada tipo de licença (prévia, de instalação e de operação). Esses prazos são determinados caso a caso pela autoridade licenciadora, considerando a natureza e as características do empreendimento.
Alternativa D: Esta alternativa é incorreta ao afirmar que a competência licenciatória é privativa da União. De acordo com o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, a competência é comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Isso significa que todos esses entes federativos têm papel a desempenhar na proteção ambiental, podendo haver repartição de competências para melhor atender às necessidades locais.
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Comentários
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Letra B - Errada - O EIA/RIMA são dispensáveis, tudo depende do caso concreto - VEja Resolução CONAMA 237/97 - Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Letra C - Errada - o erro encontra na expressão "uma única vez" - "§ 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente." A Lei é omissa em relação à quantidade de vezes em que as licenças poderão ser revogadas.
Letra D - Errada - O art. 23 da CF, confere aos entes federativos competência material comum. Nada exclusivo da União nesse artigo da CRFB.
d) competencia material é comum, a legislativa é concorrente"!
Licença ambiental é ato vinculado concedida mediante preenchimento de alguns requisitos.
A autorização é precrária e discricionária.
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