Acerca do Licenciamento Ambiental, disciplinado pela Resol...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253372 Direito Ambiental
Acerca do Licenciamento Ambiental, disciplinado pela Resolução 237/97 do CONAMA é CORRETO afirmar que:

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Letra A - Correta - TRF 4ª Região - Decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - Ementa - ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO ESTADUAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA DO IBAMA. 1. Se o órgão ambiental estadual licenciou a obra de forma indevida, nada impede que o IBAMA intervenha de forma supletiva, para garantir a preservação do meio ambiente (Precedente). 2. O interesse privado não pode, de maneira alguma, se sobrepor aos interesses difusos, dentre os quais se enquadra o meio ambiente. 3. A licença ambiental tem natureza autorizatória, devido seu caráter precário. 4. Apelação improvida. (TRF4ª - AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Processo: 98.04.08487-2 UF: SC - Data da Decisão: 12/09/2000 - Órgão Julgador: QUARTA TURMA - Relator ALCIDES VETTORAZZI).
Letra B - Errada - O EIA/RIMA são dispensáveis, tudo depende do caso concreto - VEja Resolução CONAMA 237/97 - Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Letra C - Errada - o erro encontra na expressão "uma única vez" - "§ 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente." A Lei é omissa em relação à quantidade de vezes em que as licenças poderão ser revogadas.
Letra D - Errada - O art. 23 da CF, confere aos entes federativos competência material comum. Nada exclusivo da União nesse artigo da CRFB.
letra b -apenas os que trouxerem "significativa" degradação

d) competencia material é comum, a legislativa é concorrente"!
Discordo do gabarito.
Licença ambiental é ato vinculado concedida mediante preenchimento de alguns requisitos.
A autorização é precrária e discricionária.
É um absurdo uma questão que tem divergência doutrinária cair numa prova objetiva. Segundo Édis Milarés não se pode querer classificar a licença ambiental sobre o prisma de critérios decorrentes do direito administrativo, pois a mesma tem características que a aproxima tanto da linceça administrativa como o fato de ter caráter de definitividade, ou seja, seu cancelamento gera indenização ao empreendedor principalmente em virtude dos investimentos feitos e também a aproxima da autorização haja vista a discricionariedade de sua emissão, já que há a necessidade de se ponderar o desenvolvimento econômico e os danos ambientais em cada caso concreto. O mesmo pode ser lido no livro do Marcelo Abelha.
Licença e autorização no Direito Ambiental se confundem. Não são utilizados com o rigor técnico. A licença, concedida pelo Poder de Policia da Administração, não segue o rigor semantico que lhe é conferido no Direito Administrativo. No D. Ambiental é precária e discricionária, entendida como sinonimo de autorização, conforme entendimento do Prof. Paulo Afonso Leme Machado.

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