Segundo a CLT, compete à Procuradoria Geral da Justiça do T...

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Q589721 Direito Processual do Trabalho
Segundo a CLT, compete à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho:

I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

II - Exarar, por intermédio do Procurador-Geral, o seu “ciente" nos acórdãos do Tribunal.

III - Proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo Tribunal.

Está(ão) CORRETO(S): 
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