Julgue o item que se seguem, acerca de impostos, taxas e emp...
Metade da arrecadação estadual decorrente de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em sua capital deverá ser repassada a essa municipalidade.
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Gabarito comentado
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A questão trata do tema repartição constitucional dos tributos, especialmente o previsto no Art. 158 da CF/88:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - (50%)cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Assim, fica claro que o gabarito da questão é CERTO.
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Gabarito: Certo.
CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos registrados em seu território;
Os Municípios possuem direito a 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR), relativo aos imóveis neles situados;
cabendo 100% da arrecadação no caso de os Municípios fiscalizarem e arrecadarem o imposto, sem reduções, isenções ou deduções;
Os Municípios têm direito também a 25% da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
Os Municípios têm direito também a 70% do IOF (OURO);
Os Municípios têm direito também a 29% CIDE-Combustíveis.
Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
- 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)
4) 25% do IBS:
- 80% na proporção da população;
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual
- 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
- 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
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