Com base no disposto na Lei Complementar n.º 116/2003 e na I...
Apesar de haver exceções, em regra, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é devido ao município onde estiver localizado o estabelecimento do prestador do serviço.
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Certo.
Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003:
"O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local".
LOCAL DE INCIDÊNCIA:
REGRA GERAL: local do estabelecimento do prestador. Na falta de estabelecimento → domicílio do prestador. 1ª EXCEÇÃO: serviços previstos nos incisos I a XXII do art. 3º da LC nº 116 → locais indicados. 2ª EXCEÇÃO: importação de serviço: local do estabelecimento do tomador ou intermediário. Na falta de estabelecimento → domicílio do tomador ou intermediário
F: REVISÃO PGE!
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