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Q2486303 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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A definição de desenho universal, segundo o art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência é justamente o de concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. A alternativa b contém o conceito de acessibilidade, enquanto a alternativa c refere-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica. A alternativa d representa o conceito de mobiliário urbano, e a alternativa e diz respeito a adaptações razoáveis. GABARITO: A

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Design universal refere-se à ideia de construir produtos que sejam acessíveis a todos e não que sejam adaptados

  • Invés de construir uma rampa para cadeirantes e uma escada para não cadeirantes, é melhor fazer apenas a rampa, pois é acessível a todos

Por que não é a B?

O design universal visa trazer um ambiente com mais igualdade para todos, sem precisar fazer uma adaptação. Algo que seja útil e não cause segregação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

O desenho universal, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, cria produtos, ambientes e serviços acessíveis a todos, sem adaptações específicas, promovendo inclusão, autonomia e inovação. Ele adota princípios como uso equitativo, simplicidade e esforço mínimo, beneficiando a sociedade ao melhorar a qualidade de vida, reduzir custos e incentivar a participação plena das pessoas com deficiência.

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