De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas...
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Gabarito: A
Casos Omissos - Art. 16 - Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimentos de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
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