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[Questão inédita] De acordo com a Resolução CMN 4.860, de 23 de outubro de 2020, a ouvidoria tem por finalidade atender, em última instância, às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da instituição. Atua também como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas instituições
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De acordo com o art. 2º da Resolução CMN, 4.860, de 23 de outubro de 2020, “O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais, ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." GABARITO: B

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Art. 2º O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais, ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A Resolução CMN 4.860 exige que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil tenham ouvidorias independentes para resolver demandas não atendidas pelos canais primários, mediar conflitos e servir como canal de comunicação. A ouvidoria deve ser acessível e informar claramente os clientes sobre seu funcionamento, garantindo prazos para respostas.

Não, vc tem que estudar só a resolução que o edital estiver exigindo Henrique

Aconselho a ouvir podcasts, tem um podcast no Spotify lendo essa resolução e as demais importantes. É muito bom, aprende muito rápido, inclusive quando li a alternativa já lembrei perfeitamente do artigo.

tem o link?

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