[Questão inédita] De acordo com a Resolução CMN 4.860, de 2...
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Art. 2º O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais, ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A Resolução CMN 4.860 exige que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil tenham ouvidorias independentes para resolver demandas não atendidas pelos canais primários, mediar conflitos e servir como canal de comunicação. A ouvidoria deve ser acessível e informar claramente os clientes sobre seu funcionamento, garantindo prazos para respostas.
Não, vc tem que estudar só a resolução que o edital estiver exigindo Henrique
Aconselho a ouvir podcasts, tem um podcast no Spotify lendo essa resolução e as demais importantes. É muito bom, aprende muito rápido, inclusive quando li a alternativa já lembrei perfeitamente do artigo.
tem o link?
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