Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de P...

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Q2274522 Direito Digital
Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais. 
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Comentários

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Errei pq lembrei que a lei determina que o consentimento deve ser específico, não genérico...

Então, se o controlador quiser utilizar o tratamento dos dados do titular no tráfico ilícito de drogas, está liberado. Pois, de acordo com o CESP, se o titular autorizou, está liberado.

art. 7º, I, LGPD:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

Art. 8º § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Ou seja, somente o consentimento sem a finalidade consistirá em autorização nula. Logo, sem a finalidade não autoriza, e portanto o item está errado !!!

A Banca se equivocou.

A BANCA NÃO MENCIONA SE A AUTORIZAÇÃO É ESPECÍFICA OU GENÉRICA.

ELA SOMENTE AFIRMA DE MODO AMPLO SE O CONSENTIMENTO AUTORIZA O TRATAMENTO, O QUE ESTÁ CORRETO.

NÃO HÁ NADA DE ERRADO NESSA QUESTÃO.

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