Julgue o item a seguir, à luz do que dispõe a Lei Geral de P...
O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais.
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Comentários
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Errei pq lembrei que a lei determina que o consentimento deve ser específico, não genérico...
Então, se o controlador quiser utilizar o tratamento dos dados do titular no tráfico ilícito de drogas, está liberado. Pois, de acordo com o CESP, se o titular autorizou, está liberado.
art. 7º, I, LGPD:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
Art. 8º § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Ou seja, somente o consentimento sem a finalidade consistirá em autorização nula. Logo, sem a finalidade não autoriza, e portanto o item está errado !!!
A Banca se equivocou.
A BANCA NÃO MENCIONA SE A AUTORIZAÇÃO É ESPECÍFICA OU GENÉRICA.
ELA SOMENTE AFIRMA DE MODO AMPLO SE O CONSENTIMENTO AUTORIZA O TRATAMENTO, O QUE ESTÁ CORRETO.
NÃO HÁ NADA DE ERRADO NESSA QUESTÃO.
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