De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada prior...

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Q2397800 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação és demais pessoas idosas, às pessoas maiores de
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Vamos analisar a questão proposta para entender qual é a alternativa correta. O tema abordado é a prioridade especial no atendimento às pessoas idosas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

O Estatuto da Pessoa Idosa visa garantir os direitos fundamentais das pessoas idosas, assegurando que elas tenham prioridade em diversos serviços e atendimentos. Dentro dessa prioridade, existe um tratamento ainda mais especial para os idosos com idade mais avançada.

A questão específica refere-se a essa prioridade especial, que é direcionada aos idosos com idade igual ou superior a 80 anos. Isso está previsto no Artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a essas pessoas um atendimento preferencial em relação aos demais idosos.

Vamos agora justificar por que a alternativa E - 80 anos é a correta e por que as outras estão incorretas:

  • A - 65 anos: Essa idade é a que define uma pessoa como idosa, mas não é a faixa etária que recebe prioridade especial. Portanto, não atende ao critério de prioridade especial.
  • B - 72 anos: Embora seja uma idade avançada, não é o marco legal para a prioridade especial no Estatuto da Pessoa Idosa.
  • C - 75 anos: Similar ao que foi dito anteriormente, não é a idade estipulada para prioridade especial segundo o estatuto.
  • D - 70 anos: Também não está alinhada com o critério de prioridade especial, que é para pessoas com 80 anos ou mais.
  • E - 80 anos: Correta. Esta é a idade em que o Estatuto da Pessoa Idosa reconhece a necessidade de tratamento especial prioritário, conforme o Artigo 3º, parágrafo 2º.

Compreender essa diferenciação é essencial para resolver questões que tratam de direitos prioritários e garantias específicas para pessoas idosas. Sempre que se tratar de prioridade especial, lembre-se de que o marco é 80 anos ou mais.

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Comentários

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Gabarito - Letra “E” - É a alternativa CORRETA.

 

Na questão, o examinador cobra as disposições do Estatuto do Idoso, tendo como alvo as questões atinentes as modificações promovidas pela Lei n° 14.423 de 2022.

Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, os seguintes dispositivos legais:

 

 

LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

 

[...]

 

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

[...]

§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

 

[...]

 

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).

[...]

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

 

[...]

 

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

[...]

§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.   (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Dentro o sistema preferencial no qual idosos constam como atendimento preferencial, no grupo de idosos há uma situação preferencial entre eles se tiver mais de 80 anos. É o preferencial do preferencial!

Além do atendimento preferencial a pessoa idosa (=> 60 anos) existe uma prioridade especial direcionada aos idosos com idade equivalente ou superior a 80 anos.

Ou seja, quem tem mais de 80 anos é o idoso dos idosos

Estatuto da Pessoa Idosa 

Art. 71. Atendimento preferencial - Igual ou superior a 60 anos.

§ 5º . Prioridade especial - Maiores de 80 (oitenta) anos.

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