Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto do ...

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Q3057991 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto do Idoso.
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Art 12 da referida lei

> Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Este artigo confere ao idoso o direito de escolher de quem ele quer cobrar a pensão alimentícia, caso haja várias pessoas que possam ser responsáveis pelo seu sustento, como filhos e outros parentes próximos. Essa previsão busca facilitar o atendimento das necessidades do idoso, garantindo que ele possa obter ajuda com mais agilidade e conforme sua conveniência.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), a alternativa correta é:

A) A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

As demais alternativas estão incorretas:

B) O Dia Mundial dos Avós, 26 de julho, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

Não há previsão no Estatuto do Idoso que estabeleça o Dia Mundial dos Avós como data-base para aposentados e pensionistas.

C) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, inclusive em caso de emergência.

Art. 15, § 7º. Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.

D) Mediante coparticipação financeira, o poder público poderá fornecer às pessoas idosas medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 15, § 2º. Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

E) Em razão do alto índice de sinistralidade, é lícita a cláusula que prevê a cobrança de valores diferenciados em razão da idade em planos de saúde.

Art. 15, § 3º. É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

 

A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

 

As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

 

Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Gabarito "A"

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