Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
O desenho industrial, assim como as obras de arte, pode ter meramente funções voltadas à estética e à decoração.
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Gabarito: Errado
De acordo com o artigo 98 da Lei 9.279/96, não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Obra de arte: função publicitária; função estética
Desenho industrial: função mercadológica (sem aumento da utilidade do produto)
O desenho industrial endossa o marketing do produto.
- Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
- não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico
Eu errei. Acho que o erro está em "pode". O desenho industrial necessariamente tem caráter ornamental.
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