Durante mais uma briga entre Patrícia e seu marido, uma vizi...
Durante mais uma briga entre Patrícia e seu marido, uma vizinha percebe que Patrícia está tentando sair de casa com seus pertences, mas não consegue, pois está sendo violentamente agredida pelo marido, que grita que se ela quer sair, que saia somente com a roupa do corpo. Preocupada, a vizinha chama a polícia, que comparece ao local.
Em uma situação como essa, que envolve o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá:
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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
Lei Maria da Penha
Pq a A não está certa? Pra mim tem 2 gabaritos!
Tentando ajudar a B. Billi, eu também de inicio percebi que a opção A não estaria por completa errada, mas avaliando com mais calma o comando da questão, nos pede "o que a autoridade judiciária poderá fazer", nos cobra assim o entendimento da Lei Maria da Penha, a letra da lei pura. E neles não há a opção A, e sim a C, logo o gabarito. Temos que buscar entender o comando da questão, o que nos pede exatamente.
Art. 11. no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
i – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
ii – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao instituto Médico Legal;
iii – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
iV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Quando se fala em agressão física contra mulher cabe sim a Maria da Penha, mas as ações da polícia podem ser de acordo com o Direito Penal, o qual abre margem para prisão em flagrante.
Warley concordo plenamente, inclusive no artigo 11 supracitado fala dos incisos como algumas providências, não se limita nessas providências. E de acordo com a questão, o fato está acontecendo no momento.
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