A luta antimanicomial, no Brasil, foi impulsionada, sobretu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Psicólogo |
Q454631 Psicologia
A luta antimanicomial, no Brasil, foi impulsionada, sobretudo, pelo processo de redemocratização do país. No início dos anos 90, os trabalhadores da área de saúde mental, inspirados pelo projeto de lei do Deputado Paulo Delgado, mobilizaram-se em busca de novos parâmetros no tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais. A promulgação da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabelece um novo marco para a saúde mental no país. Sobre essa lei, assinale a alternativa que apresenta os direitos previstos aos portadores de transtornos mentais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é: C - Receberem informações sobre os tratamentos disponíveis adequados ao seu quadro.

A questão aborda um tema importante dentro da Psicologia da Saúde e da Política de Saúde Mental no Brasil, que é a Luta Antimanicomial e a Lei nº 10.216/2001. Esta lei representa um marco significativo na história da saúde mental no Brasil ao promover a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reestruturar o modelo de assistência.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A Lei nº 10.216/2001 estabelece que as pessoas com transtornos mentais têm direito a receber informações claras e completas sobre os tratamentos disponíveis adequados ao seu quadro. Essa prerrogativa é parte dos direitos fundamentais de qualquer paciente, garantindo a autonomia e o respeito à dignidade da pessoa.

Análise das Alternativas Incorretas:

- Alternativa A: "O atendimento realizado somente por instituições privadas."

Essa alternativa está incorreta porque a Lei 10.216/2001 prevê que o atendimento em saúde mental deve ser realizado preferencialmente em serviços comunitários e públicos, como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e não apenas por instituições privadas. Há uma ênfase em cuidados comunitários e na integração do paciente na sociedade.

- Alternativa B: "Atendimento somente aos pacientes que se encontram em regime de internação."

Esta alternativa também está incorreta, pois a lei promove a desinstitucionalização e a criação de uma rede de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, privilegiando o atendimento ambulatorial e comunitário. A internação deve ser apenas uma última opção, utilizada em casos de extrema necessidade.

- Alternativa D: "As informações serão repassadas somente aos familiares sem o conhecimento do paciente."

Incorreta. A legislação assegura que o paciente tenha acesso a todas as informações pertinentes ao seu tratamento, respeitando a sua capacidade de decisão e autonomia. Informações podem ser compartilhadas com familiares apenas com o consentimento do paciente, exceto em casos em que o paciente esteja incapaz de compreender as informações.

- Alternativa E: "Terem número limitado de atendimentos, tempo e meios de tratamentos."

Esta alternativa está incorreta porque a Lei 10.216/2001 não limita o número de atendimentos, tempo ou meios de tratamento. Pelo contrário, a lei assegura assistência integral e contínua, conforme a necessidade de cada paciente, sem restrições arbitrárias.

Entender a Luta Antimanicomial e a Lei nº 10.216/2001 é crucial para qualquer profissional da saúde mental, pois essas diretrizes regulam a prática e garantem direitos fundamentais aos portadores de transtornos mentais. A legislação busca promover a inclusão social e garantir tratamentos dignos e humanizados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

LEI Nº 10.216/2001.

Art. 2º, § único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

  • VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

São outros direitos elencados na referida Lei:

  • ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
  • ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
  • ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
  • ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
  • ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
  • ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
  • ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

Gabarito: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo