A luta antimanicomial, no Brasil, foi impulsionada, sobretu...
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A alternativa correta é: C - Receberem informações sobre os tratamentos disponíveis adequados ao seu quadro.
A questão aborda um tema importante dentro da Psicologia da Saúde e da Política de Saúde Mental no Brasil, que é a Luta Antimanicomial e a Lei nº 10.216/2001. Esta lei representa um marco significativo na história da saúde mental no Brasil ao promover a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reestruturar o modelo de assistência.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A Lei nº 10.216/2001 estabelece que as pessoas com transtornos mentais têm direito a receber informações claras e completas sobre os tratamentos disponíveis adequados ao seu quadro. Essa prerrogativa é parte dos direitos fundamentais de qualquer paciente, garantindo a autonomia e o respeito à dignidade da pessoa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: "O atendimento realizado somente por instituições privadas."
Essa alternativa está incorreta porque a Lei 10.216/2001 prevê que o atendimento em saúde mental deve ser realizado preferencialmente em serviços comunitários e públicos, como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e não apenas por instituições privadas. Há uma ênfase em cuidados comunitários e na integração do paciente na sociedade.
- Alternativa B: "Atendimento somente aos pacientes que se encontram em regime de internação."
Esta alternativa também está incorreta, pois a lei promove a desinstitucionalização e a criação de uma rede de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, privilegiando o atendimento ambulatorial e comunitário. A internação deve ser apenas uma última opção, utilizada em casos de extrema necessidade.
- Alternativa D: "As informações serão repassadas somente aos familiares sem o conhecimento do paciente."
Incorreta. A legislação assegura que o paciente tenha acesso a todas as informações pertinentes ao seu tratamento, respeitando a sua capacidade de decisão e autonomia. Informações podem ser compartilhadas com familiares apenas com o consentimento do paciente, exceto em casos em que o paciente esteja incapaz de compreender as informações.
- Alternativa E: "Terem número limitado de atendimentos, tempo e meios de tratamentos."
Esta alternativa está incorreta porque a Lei 10.216/2001 não limita o número de atendimentos, tempo ou meios de tratamento. Pelo contrário, a lei assegura assistência integral e contínua, conforme a necessidade de cada paciente, sem restrições arbitrárias.
Entender a Luta Antimanicomial e a Lei nº 10.216/2001 é crucial para qualquer profissional da saúde mental, pois essas diretrizes regulam a prática e garantem direitos fundamentais aos portadores de transtornos mentais. A legislação busca promover a inclusão social e garantir tratamentos dignos e humanizados.
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São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
LEI Nº 10.216/2001.
Art. 2º, § único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
- VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
São outros direitos elencados na referida Lei:
- ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
- ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
- ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
- ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
- ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
- ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
- ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
- ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Gabarito: C
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