Um senhor em cadeira de rodas dirige-se a um cartório a fim ...
Um senhor em cadeira de rodas dirige-se a um cartório a fim de reconhecer sua assinatura em diversos papéis. Entretanto, o acesso só é possível por escada, pois não há rampas. O responsável pelo estabelecimento orienta o usuário a procurar outro cartório, uma vez que não há como facultar-lhe a entrada.
Essa atitude, de acordo com a Política Nacional do Idoso, constitui:
Comentários
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Acredito que a questão queria dizer:
Essa atitude, de acordo com a Estatuto da Pessoa com deficiência, constitui:
b) discriminação em razão de deficiência;
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Fui pelo lado de ser um crime e marquei a opção A, e pesquisando no Estatuto encontrei os seguintes artigos que podem ajudar aos estudos, se tivesse feito a prova pensaria em um recurso... não sei se pensei pelo caminho certo também., o que acham?
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Achei essa questão mal formulada, em momento algum falou que ele recusou atendimento, algo do tipo, só cita que não há rampas, marquei a letra D, ou então seria um fato atípico!
Enfim, não vou brigar com a banca!
Vamos que vamos, até A NOMEAÇÃO! ;)))
Nunca me conformo com esta questão...errando novamente ela....hahha
Agora relendo com calma notei uma pegadinha, o comando d questão não diz respeito ao local do cartório, e sim a ATITUDE do responsável, que falou com a pessoa, então acredito que por este motivo que a atitude seja a discriminação.
Foco pessoal, a fila anda!
GAB B
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
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