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Q941904 Direito Penal

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.


Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

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GABARITO: ERRADO

 

A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.

HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)

 

STF = FATO ATÍPICO

STJ= FATO TÍPICO

ERRADO.


O STF ---------> CONSIDERA FATO ATÍPICO.


O STJ ----------> FAZ ANALOGIA AO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

FURTO DE SINAL DE TV A CABO

STF: Fato atípico

STJ: Fato típico ou atípico

Doutrina: Fato típico ou atípico

Um querendo aparecer mais que o outro. No fim, ninguém elucidou a questão, de fato.

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