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Q941905 Direito Penal

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.


João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

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Gabarito Errado.

 

Bizus que ajudam:

Exclui a:

 

 CULPABILIDADE: MEDECO                           

 

M - Menoridade

E - Embriaguez completa (caso fortuíto ou força maior)

D - Doença mental ou desenvolvimento mental retardado 

E - Erro de proibição inevitável (Erro de ilicitude)

C - Coação MORAL irresistível (bancas amam trocar por física)

O - Obediência hierárquica

 

 ILICITUDE: Bruce LEEE (com 3 Es mesmo)                     

L- Legítima defesa

E - Exercício regular do direito

E - Estado de necessidade

E - Estrito cumprimento do dever legal

 

 

Tipicidade (residual, o que sobra)

 

♥ Coação FÍSICA absoluta (a pessoa não tem conduta, é forçada a fazer algo, logo excluí a tipicidade).

♥ Princípio da Insignificância (MARIMínima ofensividade, Ausência de periculosidade, Reduzida reprovabilidade e Inexpressividade da lesão) ;

♥ Princípio da adequação social; (exemplo: mães perfuram as orelhas das suas filhas)

♥ Teoria da Tipicidade conglobante

 

Seguem minhas anotações:


•A coação irresistível é divida em: Moral: Exclui a culpabilidade (autor da coação – Autoria Mediata) Física: Exclui o fato típico.

Cuidado com o Bixo Cespapão e suas questões de interpretação:
"Preenchidos
os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem. CERTO (questão CESPE)"


Exclusão de culpabilidade (MEDECO)
Menoridade, Embriaguez (completa por caso fortuito/força maior), Doença mental, Erro de proibição (se inevitável), Coação MORAL, Obediência hierárquicaSomente Funcionário Público.

Causa supra legal de exclusão de culpabilidade: manifestação, desobediência civil, etc;

Escusas absolutórias (crimes contra o patrimônio quanto a cônjuge na constância da união, ascendente e descendente) são causas de exclusão de punibilidade e não de culpabilidade.
Portanto, o crime fica completo (típico+antijurídico+culpável) de acordo com a teoria tripartite(da), adotada pelo CP. No entanto não é punível.
Assim como os casos de morte, perempção, decadência, entre outros.


Escala cespiológica de prioridade (0-20): 8

Gabarito (E)


A coação física irresistível exclui o fato típico.

ALO VOCE. ARVORE DO CRIME


Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade [Tipicidade]


Coação física ~> Exclui a tipicidade

Coação moral ~> Exclui a culpabilidade


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