A respeito da compra e venda, é correto afirmar:

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Q97339 Direito Civil
A respeito da compra e venda, é correto afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema de compra e venda, um dos contratos em espécie previstos no Código Civil Brasileiro. Mais especificamente, trata das regras e restrições aplicáveis a esse tipo de contrato.

Legislação Aplicável: O Código Civil, principalmente nos artigos 481 a 532, regula a compra e venda. A alternativa correta relaciona-se ao artigo 484 do Código Civil, que determina que, em caso de contradição entre a amostra, o protótipo, ou o modelo e a descrição no contrato, prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo.

Tema Central: A questão central é entender as nuances e especificidades do contrato de compra e venda, como as condições sob as quais certos indivíduos podem ou não participar de compras, e as regras que determinam a prioridade entre descrições contratuais e amostras.

Exemplo Prático: Imagine uma loja de móveis que apresenta um sofá como amostra. Se o contrato descreve o sofá como tendo duas cores, mas a amostra é de apenas uma cor, a amostra prevalece. Isso protege o comprador de divergências entre o produto prometido e o entregue.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque, de acordo com o artigo 484 do Código Civil, em situações de contradição entre o que foi mostrado como amostra e o descrito no contrato, a amostra prevalece. Isso visa garantir que o comprador receba o que foi efetivamente apresentado no ato da compra.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - É incorreta porque o Código Civil (artigo 499) permite a compra entre cônjuges de bens excluídos da comunhão, desde que não haja prejuízo aos credores.
  • C - É incorreta. Conforme o artigo 497 do Código Civil, leiloeiros e seus prepostos não podem adquirir bens que estão encarregados de vender, pois isso contraria os princípios de transparência e imparcialidade.
  • D - É incorreta. Na venda à vista, o pagamento e a entrega são simultâneos; o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, a não ser que haja acordo em contrário.
  • E - É parcialmente correta, mas não totalmente exata. Tutores podem comprar bens de seus tutelados, mas apenas em hasta pública e com prévia autorização judicial (artigo 497).

Estratégias para Evitar Erros: Ao lidar com questões de contratos em espécie, é fundamental prestar atenção aos artigos específicos do Código Civil. Fique atento a palavras-chave como "exceto", "apenas" ou "somente", que podem indicar pegadinhas.

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Comentários

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A alternativa correta é a b, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 484 do CC, in verbis:

Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

a) incorreta. É permitida a compra e venda entre conjuges desde que se trata de bens excluídos da comunhão. É o que se extrai da leitura do artigo 499, CC.

b) correta. É a previsão do p.u. do artigo 484, CC.

c) incorreta. Os leiloeiros e seus prepostos não podem adquirir os bens cuja venda estejam encarregados sob pena de nulidade. A previsão se encontra no artigo 497, CC.

d) incorreta.

e) incorreta. A legislação proibe extamente o contrário. É caso de nulidade da compra e venda conforme artigo 497, CC.
Complementando...

A alternativa D está incorreta pelo fundamento do Art. 491 do CC.

Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

Bons Estudos!

 A) ERRADA: é permitida a compra e venda entre conjugês dos bens excluídos da comunhão.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
B) CORRETA: Art. 484 [...]
                      Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
C) ERRADA: os leiloeiros e seus prepostos NÃO podem adquirir esses bens.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
D) ERRADA: o devedor não é obrigado a entregar a coisa antes.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
E) ERRADA: é nula a compra dos bens confiados à guarda ou administração dos tutores. Trata-se de uma vedação.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

LETRA B CORRETA

CC

Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.


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