Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segu...

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Q941908 Direito Penal

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.


No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

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Falsificação Documento particular: quem falsificar/clonar cartão de crédito/débito (pena menos grave que fals. Doc público).


Prioridade CESPE de 0 a 20: 4

GABARITO: Certo

A Lei nº 12.737/2012 acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP prevendo o seguinte:

Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: (...)

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Ocorre que mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012 a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento".

Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa.

Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP).

STJ. 6ª Turma. REsp 1578479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Clonagem de cartão de crédito ou débito antes da entrada em vigor da Lei nº 12.737/2012. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1e5186bca8f75fca53960e8cb4a3b973>. Acesso em: 31/10/2018


Gabarito: Certo


Cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular.


Já o cheque equipara-se a documento público.


Vale salientar que o crime de estelionato absorve a falsificação de documento, uma vez que este último delito foi o meio para atingir a um fim em forma de outro crime.

SÚMULA 17 - STJ

QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

Gabarito. Certo.


Cógigo Penal:


Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) 

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    


Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.     (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)   

GABARITO: CERTO


A falsificação de cartões de crédito e débito foi incluída pela Lei nº 12.737/12, como modalidade de falsificação de documento particular.


Falsificação de documento particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão                    (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito     


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