Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segu...
Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária.
No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
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•Falsificação Documento particular: quem falsificar/clonar cartão de crédito/débito (pena menos grave que fals. Doc público).
Prioridade CESPE de 0 a 20: 4
GABARITO: Certo
A Lei nº 12.737/2012 acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP prevendo o seguinte:
Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Ocorre que mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012 a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento".
Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa.
Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP).
STJ. 6ª Turma. REsp 1578479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Clonagem de cartão de crédito ou débito antes da entrada em vigor da Lei nº 12.737/2012. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1e5186bca8f75fca53960e8cb4a3b973>. Acesso em: 31/10/2018
Gabarito: Certo
Cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular.
Já o cheque equipara-se a documento público.
Vale salientar que o crime de estelionato absorve a falsificação de documento, uma vez que este último delito foi o meio para atingir a um fim em forma de outro crime.
SÚMULA 17 - STJ
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.
Gabarito. Certo.
Cógigo Penal:
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
GABARITO: CERTO
A falsificação de cartões de crédito e débito foi incluída pela Lei nº 12.737/12, como modalidade de falsificação de documento particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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