O registro de tratores e demais aparelhos automotores destin...

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Q2397814 Legislação de Trânsito
O registro de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas será efetuado
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Vamos analisar a questão sobre o registro de tratores e aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas.

O tema central aqui é o registro de veículos específicos para atividades agrícolas, que possui regulamentações diferentes das de veículos convencionais. Esse registro é um procedimento administrativo necessário para a circulação e identificação dos veículos agrícolas, mas, diferentemente de outros registros, ele é sem ônus (ou seja, gratuito).

A legislação aplicável a esta questão é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece normas sobre o registro de veículos. No caso de tratores e aparelhos automotores agrícolas, a legislação específica determina que este registro deve ser feito sem ônus pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Vamos agora justificar a alternativa correta:

C) sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Esta alternativa está correta porque, conforme a legislação, os tratores e demais aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas são registrados gratuitamente e este procedimento é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Isso é feito para incentivar e facilitar o uso de máquinas agrícolas, que são essenciais para a produção agrícola do país.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A) com ônus, pelo Ministério dos Transportes.

Esta alternativa está errada porque o registro não é feito com custos (ônus) e o responsável não é o Ministério dos Transportes, mas sim o Ministério da Agricultura e Pecuária.

B) com ônus, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Embora o Ministério do Desenvolvimento Agrário possa parecer relacionado ao tema, ele não é o responsável pelo registro. Além disso, o registro não possui ônus.

D) sem ônus, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Embora esta alternativa mencione corretamente que o registro é sem ônus, ela está incorreta quanto ao órgão responsável, que é o Ministério da Agricultura e Pecuária, não o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

E) com ônus, pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Esta alternativa está errada tanto em afirmar que há ônus quanto em indicar o órgão responsável, que não é o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Como dica, sempre que se deparar com questões que envolvem registros específicos como este, lembre-se de considerar o setor da economia ao qual o veículo está destinado e os órgãos mais diretamente envolvidos com aquele setor.

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   Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio. 

ART.129>A

C

     Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio

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