Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, j...

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Q941910 Direito Processual Penal

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.


Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica.

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As denúncias anônimas também são chamadas de delatio criminis inqualificada, a mera denúncia anônima não é capaz de embasar a instauração de um inquérito policial, se houver a denúncia e algumas diligências para verificar a procedência das informações. Inclusive, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, de acordo com o art. 5º, §3º do CPP.

GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

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Comentários

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FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21220614/Douglas-Vargas-Direito-Penal-e-Processo-Penal-Analista.pdf       

Gabarito: Certo

Existe divergência sobre este tema. Entretanto, o que prevalece é o entendimento de que toda contravenção deve ser julgada pela Justiça Comum Estadual. Por esse motivo, temos que no caso narrado pelo examinador, e respeitando-se as previsões constitucionais sobre o tema, deve efetivamente ocorrer a cisão dos processos.


Parabéns pelo comentário Verena!

Súmula 38-STJ


"Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades."

 

achei que se aplicava sumula 122 do STJ

Havendo conexão entre crime federal e contravenção, deve ocorrer a cisão (separação) de processos. (Professor Fábio Roque - CERS)

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