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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341159 Direito Processual Penal
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Essa questão tem reposta extremamente capisciosa, pois tendo a presumir que seria de ofício, tornando-a errada. 

LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


Acho que faltou a "representação da autoridade policial" na assertiva considerada correta, não?! Como o colega já falou, realmente pareceu que o juiz poderia decretar a prisão temporária de ofício!

Ótima questão.

a) Ainda que desnecessária para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária deve ser decretada, em face da representação da autoridade policial, se o indiciado portar maus antecedentes.

Comentário: (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
I - Quando imprescindível (indispensável; necessário) para as investigações do IP;
No código de processo penal nada fala sobre antecedentes, apenas sobre o que está sendo investigado.

b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo. 

Comentário: O INDICIAMENTO realmente é ato discricionário da autoridade policial (Delegas), cabe a ele acusar algum suspeito, desde que baseado em fatos fundados.
Veja:
(Lei 12830/2013) Art. 2° - § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

c) Ainda que o indiciado tenha residência fixa e forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, em face da representação da autoridade policial, a prisão temporária deverá ser decretada.

Comentário: Veja que a assertiva trouxe uma ocasião totalmente oposta ao que se encontra em:
(Lei 7960/89) Art 1° Caberá Prisão Temporária:
II - Quando o indiciado NÃO tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Mas atenção, se a assertiva tivesse mencionado qualquer outro requisito (Art. 1° - I e III), poderíamos considerá-la correta.

d) 
O Juiz, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em sequestros qualificado pelo fim libidinoso, poderá decretar sua prisão temporária. 

Comentário: Corretíssima! Veja, que para complicar a sua cabeça, ele acrescentou alguns agravantes ao sequestro. Mas isso NÃO exclui o que está escrito na alínea b) do inciso III, veja:
(Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
...
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação dos indiciados nos seguintes crimes:
b) Sequestro ou Cárcere privado;

Gabarito: D

Bons estudos!

Concordo com Luciana T., ademais, não há consenso na doutrina sobre os requisitos para prisão temporaria, de modo que uma parte assevera que basta o preenchimento dos requisitos de qualquer dos tres incisos do art. 1ª e outra já defende que deve ocorrer a conjugação do inc. I+ inc. III ou Inc. II + inc.III.

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