Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, j...

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Q941911 Direito Processual Penal

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.


É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

Alternativas

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Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca da ação penal pública condicionada e incondicionada.


A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

Desse modo a alternativa encontra-se equivocada.


GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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ERRADO

 

Comunicação de forma anônima não fundamenta, por sí só, a  instauração de Inquérito Policial ou o emprego de métodos de investigação como a interceptação telefônica, quebra de sigilo ou busca e apreenssão.

 

Quando a denúncia for anônima, a autoridade policial deverá realizar investigações preliminares para confirmar a veracidade da denúncia feita. A partir da comprovação da veracidade da denûncia, aí sim poderá instaurar o IP.

 

Fonte: Comentários dos colegas; Rafael Constantino e Verena =) 

 

Apenas sintetizei......

 

 

Denúncia anônima, apócrifa ou inqualificada não pode ser utilizada, por sí só, para iniciar um Inquérito Policial; investigação prévia deve ser feita para averiguar os fatos narrados. (Professor Fábio Roque - CERS)

ERRADO

 

O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova.

 

Prof Victor Gonçalves

Pensa só:


-(LIGAÇÃO ANÔNIMA)-

---"Seu" Policial, eu vi um cara QUEIMAR VIVAS 5 crianças na Rua Tal, número Tal...

(credo, que exemplo)


É grave?

Sim


Mesmo assim a Polícia deve averiguar o fato !

Gabarito: ERRADO.

 

 

"Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."

Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherme Madeira Dezem.

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Q893198 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado


A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO

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