Com relação à ação penal e aos seus desdobramentos processu...
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Gabarito comentado
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C- Correta. É o que a doutrina denomina "ação penal privada subsidiária (ou substitutiva) da pública". Está prevista no art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
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GABARITO: C
A) A vítima poderá, em hipótese específica, provocar a prestação da tutela jurisdicional, mesmo em crime de ação pública, quando o MP não promover a ação penal no prazo indicado na lei, iniciando-se, para a vítima, o prazo decadencial para ajuizar ação penal subsidiária da pública.
C) O princípio da indivisibilidade veda a opção de escolher contra quem irá intentar a ação penal. Ocorre que o referido princípio tem uma aparente exceção, que ocorre no caso em que o querelante oferece perdão a dois querelados, porém apenas um deles aceita. Por ser o perdão um ato bilateral, a ação penal prosseguirá com relação ao querelado que não o aceitou, excepcionando-se, aparentemente, o princípio da indivisibilidade.
Há entendimentos esparsos que incluem, além da exceção sobredita, o desconhecimento da coautoria, como exceção à indivisibilidade.
Na ação privada subsidiária da pública, a vítima, por desídia ministerial e por autorização constitucional, poderá promover a ação em crime de iniciativa pública. Se isso ocorrer, o promotor terá de atuar como interveniente adesivo obrigatório..
GABARITO C
A O princípio da indivisibilidade da ação penal privada não comporta exceções.
- A ação penal privada é indivisível, cabendo ao MP zelar por essa indivisibilidade. A queixa contra um dos autores, no caso de concurso de pessoas, obrigará contra todos sob pena de extinção da punibilidade. Ocorre que o Art. 51 do CPP traz sim uma exceção, é o caso do perdão concedido quando for recusado por um ou mais dos querelados. Art. 51. "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".
B A representação do ofendido deve ser expressa e obedecer à forma legal específica.
- A representação não precisa ser expressa e não tem forma especídica prevista em lei conforme se extrai do Art. 39 "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida".
C (Gabarito) Em determinadas hipóteses, a vítima poderá provocar a prestação jurisdicional na ação penal pública incondicionada.
- Aqui é o caso da ação penal privada subsidiária da pública nos termos do Art. 29 "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
D É admitida a propositura de ação penal, de ofício, pela autoridade judiciária.
- Pelo princípio da inércia de jurisdição a autoridade judiciária não age de ofício, sendo nos termos do Art. 24 do CPP competência do MP promover a ação penal pública.
E No caso de morte do ofendido, a preferência para exercer o direito de queixa é de seus descendentes.
- Nos termos do Art. 36 a preferência é do conjuge e na sequência ascendentes, descendentes e irmãos nessa ordem "Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do Art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone". "Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
GABARITO - C ✔️
A - Existe uma - "Perdão concedido, quando recusado por um dos ofendidos"
Nesse caso o processo extingue a punibilidade dos que aceitar e segue com o processo dos que recusarem.
B - A representação feita oralmente ou por escrito
C - Caso da ação penal subisidiária da pública
➡️ Em determinadas hipóteses, a vítima poderá provocar: "quando houver inercia do MP"
➡️ Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública..
D - De oficio o juiz não pode agir
Imparcialidade de um juiz é tudo.
E - Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge...
Toda honra glória e louvor seja dada a Deus
AVANTE
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