Com relação à ação penal, é correto afirmar que

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Q593442 Direito Processual Penal
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Gaba CORRETA LETRA  C

Sobre a letra D:

''O Ministério Público é o destinatário da requisição do Ministro da Justiça, o qual, porém, não fica atrelado aos seus termos, podendo divergir não apenas no sentido da definição jurídica do delito, como também postular o arquivamento das peças de informação, caso se convença da inexistência de elementos que conduzam à dedução da ação penal.

   Não se encontrando presentes elementos que permitam, de plano, o desencadeamento da ação penal e tampouco a conclusão pelo arquivamento, poderá, ainda, o Ministério Público requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito para que se proceda às diligências que se fizerem necessárias à correta elucidação do fato investigado.'' (NORBERTO AVENA)


a) Errada. CPP/Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


b) Errada. O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor). (Fonte: conteúdo jurídico)


c) CORRETA. CPP/ Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Em outras palavras, o MP atuará, de fato, como um assistente litisconsorcial.


d) Errada. CPP/Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Achei essa alternativa com dupla interpretação; induz ao erro.


e) Errada. A perempção é uma previsão penal e processual penal, no primeiro está insculpida no Artigo 107, inciso IV e no segundo, está insculpida no Artigo 60, esta modalidade de extinção de punibilidade é definido como a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência. E na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal. Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada. (Fonte: conteúdo jurídico)

LETRA C CORRETA 

 Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Leno, o erro da letra A está em dizer "querelantes" em vez de "querelados".

Sobre a alternativa D (Não vinculação à representação/requisição)

Na ação penal pública condicionada, para que o MP possa oferecer a denúncia, é necessária condição de procedibilidade, isto é, representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Em decorrência da independência funcional, o MP não está obrigado a denunciar diante da representação ou requisição. Poderá requerer o arquivamento da peça ou dar ao fato definição jurídica diversa.

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