Os Juizados Especiais Criminais possuem regras específ...

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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500425 Direito Processual Penal
Os Juizados Especiais Criminais possuem regras específicas de citação e de intimação. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar:
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 18. A citação far-se-á:

  I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

  II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

  III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

  § 2º Não se fará citação por edital.

  § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa, somente nas ações de recursos.


Letra A: art. 67, caput, da Lei 9099. Cuidado para não confundir INTIMAÇÃO com CITAÇÃO no âmbito dos juizados especiais. A citação será sempre pessoal, já a intimação por correspondência (preferencialmente).
Letra B: art. 66, caput.
Letra C: art. 82, §4º.

Letra D: art. 66, caput e parágrafo único. O Art. 18 que o pessoal está usando como justificativa não é válido, pois refere-se aos Juizados Especiais Cíveis. 

JECRIM não admite citação por edital.

Reposta D
 

- NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL (princípio da celeridade).
 

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