No caso brasileiro, o aparato institucional de defesa da co...

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Q2382940 Direito Econômico
No caso brasileiro, o aparato institucional de defesa da concorrência se ampliou e se sofisticou nas últimas décadas, a partir de uma melhor delegação de funções e de uma melhor definição do raio de atuação das instituições envolvidas. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - No caso de uma operação de compra e venda entre duas empresas domiciliadas nos EUA e que possuam sucursais no Brasil, não ocorrerá a análise prevista na lei brasileira que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, uma vez que a operação já será avaliada pelo órgão antitruste daquele país.
II - No Brasil, bem como nas demais jurisdições internacionais nas quais existe uma intervenção antitruste eficiente (defesa da concorrência), torna-se desnecessário interferir nos preços e nas tarifas de bens e serviços públicos.
III - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, como autarquia responsável pela defesa da livre concorrência, tem a responsabilidade de coibir as condutas que violam a competitividade no mercado brasileiro, possuindo três funções: preventiva, repressiva e educativa.

Está correto o que se afirma em
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apenas a III está correta

I - No caso de uma operação de compra e venda entre duas empresas domiciliadas nos EUA e que possuam sucursais no Brasil, não ocorrerá a análise prevista na lei brasileira que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, uma vez que a operação já será avaliada pelo órgão antitruste daquele país.

CLARO QUE PRECISA DA ANÁLISE DOS ÓRGÃOS BRASILEIROS, pois não se vai confiar apenas na análise estrangeira

II - No Brasil, bem como nas demais jurisdições internacionais nas quais existe uma intervenção antitruste eficiente (defesa da concorrência), torna-se desnecessário interferir nos preços e nas tarifas de bens e serviços públicos.

TORNA-SE NECESSÁRIO. NOTEM QUE ISSO ACONTECE NA PRÁTICA

Comentário Gerado Pela Maia

A afirmativa I sugere que operações entre empresas com sucursais no Brasil, mas domiciliadas nos EUA, não seriam analisadas pelo CADE se já avaliadas por órgão antitruste americano. Isso diverge da legislação brasileira, que estabelece a competência do CADE para analisar qualquer operação que possa afetar o mercado brasileiro, independentemente da nacionalidade das empresas envolvidas.

Fundamentação: Art. 88 da Lei nº 12.529/2011

Art. 88. Esta Lei aplica-se às práticas realizadas no todo ou em parte no território nacional, ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.

A afirmativa II ignora que, em certas circunstâncias, pode ser necessário intervir em preços e tarifas para assegurar a defesa da concorrência, especialmente em mercados regulados ou em situações de abuso de posição dominante.

Fundamentação: Lei nº 12.529/2011, especialmente os artigos 36 e 49

Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de que trata o caput do art. 20 desta Lei, quando praticados por empresa, independentemente de seu ramo de atuação ou objeto social. Art. 49. O Cade terá por finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, guiando-se pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

 A afirmativa III está correta e está de acordo com o gabarito da banca. Ela destaca as funções do CADE, que são preventiva, repressiva e educativa, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essas funções visam coibir práticas que prejudiquem a livre concorrência e promover um ambiente de mercado saudável e competitivo.

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