No caso brasileiro, o aparato institucional de defesa da co...

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Q2382940 Direito Econômico
No caso brasileiro, o aparato institucional de defesa da concorrência se ampliou e se sofisticou nas últimas décadas, a partir de uma melhor delegação de funções e de uma melhor definição do raio de atuação das instituições envolvidas. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - No caso de uma operação de compra e venda entre duas empresas domiciliadas nos EUA e que possuam sucursais no Brasil, não ocorrerá a análise prevista na lei brasileira que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, uma vez que a operação já será avaliada pelo órgão antitruste daquele país.
II - No Brasil, bem como nas demais jurisdições internacionais nas quais existe uma intervenção antitruste eficiente (defesa da concorrência), torna-se desnecessário interferir nos preços e nas tarifas de bens e serviços públicos.
III - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, como autarquia responsável pela defesa da livre concorrência, tem a responsabilidade de coibir as condutas que violam a competitividade no mercado brasileiro, possuindo três funções: preventiva, repressiva e educativa.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011, que organiza a estrutura para a defesa da concorrência no Brasil.

Tema Jurídico: A questão aborda a atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que inclui o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e as funções que ele desempenha para garantir a competitividade no mercado nacional.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.529 de 2011 é a base normativa para o funcionamento do CADE e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Ela define as competências do CADE e os procedimentos para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica.

Análise das Afirmativas:

Afirmativa I: "No caso de uma operação de compra e venda entre duas empresas domiciliadas nos EUA e que possuam sucursais no Brasil, não ocorrerá a análise prevista na lei brasileira..." Esta afirmativa é incorreta. Mesmo que as empresas sejam sediadas no exterior, se a operação tiver efeitos no mercado brasileiro, ela deve ser analisada pelo CADE, conforme o princípio do efeito no território previsto na Lei nº 12.529/2011.

Afirmativa II: "No Brasil, bem como nas demais jurisdições internacionais nas quais existe uma intervenção antitruste eficiente..." Esta afirmativa é incorreta. O controle de preços e tarifas de bens e serviços públicos pode ser necessário, independentemente da eficiência da intervenção antitruste, pois envolve regulação específica e não apenas a defesa da concorrência.

Afirmativa III: "O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, como autarquia responsável pela defesa da livre concorrência..." Esta afirmativa é correta. O CADE tem as funções de prevenir (aprovação prévia de atos de concentração), reprimir (investigar e sancionar práticas anticompetitivas) e educar (promover a cultura da concorrência), conforme estabelecido pela Lei nº 12.529/2011.

Conclusão: A alternativa correta é a letra B - III, apenas. Afirmativas I e II estão incorretas pelos motivos expostos.

Exemplo Prático: Suponha que duas multinacionais que operam no Brasil decidam se fundir. Mesmo que a sede delas seja nos EUA, se essa fusão afetar o mercado brasileiro, o CADE analisará a operação para garantir que não prejudique a concorrência local.

Dica: Ao resolver questões desse tipo, preste atenção em palavras-chave como "jurisdição", "efeito no território" e "funções do CADE". Entender esses conceitos ajuda a eliminar alternativas incorretas rapidamente.

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apenas a III está correta

I - No caso de uma operação de compra e venda entre duas empresas domiciliadas nos EUA e que possuam sucursais no Brasil, não ocorrerá a análise prevista na lei brasileira que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, uma vez que a operação já será avaliada pelo órgão antitruste daquele país.

CLARO QUE PRECISA DA ANÁLISE DOS ÓRGÃOS BRASILEIROS, pois não se vai confiar apenas na análise estrangeira

II - No Brasil, bem como nas demais jurisdições internacionais nas quais existe uma intervenção antitruste eficiente (defesa da concorrência), torna-se desnecessário interferir nos preços e nas tarifas de bens e serviços públicos.

TORNA-SE NECESSÁRIO. NOTEM QUE ISSO ACONTECE NA PRÁTICA

Comentário Gerado Pela Maia

A afirmativa I sugere que operações entre empresas com sucursais no Brasil, mas domiciliadas nos EUA, não seriam analisadas pelo CADE se já avaliadas por órgão antitruste americano. Isso diverge da legislação brasileira, que estabelece a competência do CADE para analisar qualquer operação que possa afetar o mercado brasileiro, independentemente da nacionalidade das empresas envolvidas.

Fundamentação: Art. 88 da Lei nº 12.529/2011

Art. 88. Esta Lei aplica-se às práticas realizadas no todo ou em parte no território nacional, ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.

A afirmativa II ignora que, em certas circunstâncias, pode ser necessário intervir em preços e tarifas para assegurar a defesa da concorrência, especialmente em mercados regulados ou em situações de abuso de posição dominante.

Fundamentação: Lei nº 12.529/2011, especialmente os artigos 36 e 49

Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de que trata o caput do art. 20 desta Lei, quando praticados por empresa, independentemente de seu ramo de atuação ou objeto social. Art. 49. O Cade terá por finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, guiando-se pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

 A afirmativa III está correta e está de acordo com o gabarito da banca. Ela destaca as funções do CADE, que são preventiva, repressiva e educativa, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essas funções visam coibir práticas que prejudiquem a livre concorrência e promover um ambiente de mercado saudável e competitivo.

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