No fictício Município de Grandes Rios, foi editado decreto p...
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Quem entendeu a questão, poderia , por favor, explicar? valeu
gab D
O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo, acredito que a questão se referiu a isso pelo fato de perdoa a divida perante ao poder publico como forma de velar pelos interesses da sociedade.
Questão meio confusa. E na minha interpretação a correlação entre o princípio da Indisponibilidade do interesse público se fez no momento em que o administrador perdoa a divida, gerando prejuízo, e, dessa forma, ferindo tal princípio. Ou seja, Ele se dispôs do interesse público.
Vou pesquisar sobre e volto aqui, pois não entendi muito bem não !
1° Ponto - A Administração Pública não é dona/proprietária da coisa/patrimômio público. Diante disso, a indisponibilidade pública representa a defesa de interesse dos admininstrados, tudo isso pautado na Legalidade, previsto em lei.
2° Ponto - A questão mostra a edição de um Decreto, que perdoa dívídas de particulares com o Poder Público, ou seja, pautado na legalidade, onde tal conduta é a favor do interessado/admininstrado.
Diante de tais fatos, o princípio que se amolda ao fato narrado é o da Indisponibilidade do Interesse Público.
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