Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Comentário sobre o Ciclo Orçamentário:
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) não é do Congresso Nacional, mas sim do chefe do Poder Executivo. Portanto, a alternativa que menciona o Congresso Nacional como responsável por essa iniciativa está errada.
Por outro lado, é verdade que o Poder Judiciário possui autonomia administrativa e financeira. Tanto o Poder Judiciário quanto o Ministério Público têm a prerrogativa de elaborar suas próprias propostas orçamentárias, que devem ser enviadas ao Poder Executivo para serem consolidadas, respeitando os limites impostos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Logo, essa alternativa está correta.
Quanto à possibilidade de fazer emendas ao projeto da LOA, é perfeitamente possível. O processo ocorre no Congresso Nacional, onde a proposta é apreciada pelas duas Casas, seguindo o regimento comum. As emendas são apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, tornando a alternativa que nega essa possibilidade errada.
A consolidação das propostas orçamentárias não é tarefa do Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional. Na realidade, a consolidação é realizada pela Secretaria de Orçamento Federal, que pertence ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o que torna essa alternativa errada.
Por fim, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos é uma atribuição do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo, tornando a alternativa que atribui essa responsabilidade ao Poder Judiciário errada.
Gabarito: Letra B
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Comentários
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b) Correta. Tanto o Poder Juciciário e o MP possuem autonomia, mas devem mandar suas propostas orçamentária ao Poder Executivo para fins de consolidação, de acordo com os limites estipulados na LDO.
c) Errada. O projeto é enviado ao CN para aprovação, o qual é apreciado pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum, o projeto será examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização e as emendas serão apresentadas nessa comissão.
d) Errada. As propostas são consolidadas pela Secretaria de Orçamento Federal do MPOG.
e) Errada. Pelo Poder Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas respectivo.
- a) a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
- b) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
- c) não é possível fazer-se emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
- d) o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional.
o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério do Planejamento, orçamento e gestão
- e) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Continuem firmes na luta!
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