Com base em normas do direito processual penal militar e do ...
Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário.
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“No julgamento do HC 127.900, em 03.03.2016 em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, em que foi relator o Min. Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se aplica ao processo penal militar a exigência de realização do interrogatório do réu ao final da instrução criminal, conforme previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP). Este entendimento, conforme o julgado que modulou seus efeitos, deve ser aplicado a todas as instruções ainda em curso, bem como aos processos de natureza penal eleitoral e aos procedimentos penais regidos por legislação especial. É que importa, segundo a Corte, em regra mais benéfica ao réu, assegurando-lhe a defesa e o contraditório de forma mais ampla. Assim, por razão de tal julgamento não mais se aplica a Súmula n° 15 (Cancelada) do Superior Tribunal Militar, in verbis: 'A alteração do art. 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 Jun 08, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União'".
Como a súmula do STM foi cancelada, então afirmativa da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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CERTO. Informativo 609 STJ: O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:
• nos processos penais militares;
• nos processos penais eleitorais e
• em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).
Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução.
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 397382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2017 (Info 609).
Fonte: Dizerodireito.
Informativo 816 STF: A exigência de realização do interrogatório ao FINAL da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar.
A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69.Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução.
Obs: este entendimento acima só se tornou obrigatório a partir de 10/03/2016.Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução.
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário, nos termos do Informativo nº 816 do Supremo Tribunal Federal. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar. A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, redação dada pela Lei 11. 719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1002/1969. Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução. STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03/03/2016.
Questão ou proposição correta.
Conforme o STF, todos os interrogatórios, inclusive do PPM, devem ser o último ato
Abraços
Lembrando que, se fosse de acordo com o CPPM, o interrogatório não seria, necessariamente, o último.
O STM reconheceu a partir de 2016 que nas instruções que tiverem em curso, o interrogatório será o último ato do da instrução criminal. vide informativo 816 do STF.
Bons estudos!
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