De acordo com o Código de Processo Penal Militar, em ...

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Q328595 Direito Processual Penal Militar
De acordo com o Código de Processo Penal Militar, em relação ao processo ordinário, assinale a opção CORRETA.
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A) Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

B) CERTA

C) Art 228. § 4º O juiz poderá dispensar a presença do acusado, desde que, sem dependência dela, possa realizar-se o ato processual.

D) Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

E) Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sôbre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente.

Apenas complementando: a justificativa do letra "c" é o art 403. Somente o sorteio do Conselho Permanente ao acusado preso que não será possível por razões óbvias da sua instalação.

 Presença do acusado

        Art. 403. O acusado preso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.

Em tese, nem existe mais a figura do Auditor

Abraços

b -

SEÇÃO III

Da instalação do Conselho de Justiça

Providências do auditor

 Art 399. Recebida a denúncia, o auditor:

Sorteio ou Conselho

a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;

 Instalação do Conselho

b) designará dia, lugar e hora para a instalação do Conselho de Justiça;

Citação do acusado e do procurador militar

c) determinará a citação do acusado, de acôrdo com o art. 277, para assistir a todos os têrmos do processo até decisão final, nos dias, lugar e horas que forem designados, sob pena de revelia, bem como a intimação do representante do Ministério Público;

Intimação das testemunhas arroladas e do ofendido

d) determinará a intimação das testemunhas arroladas na denúncia, para comparecerem no lugar, dia e hora que lhes fôr designado, sob as penas de lei; e se couber, a notificação do ofendido, para os fins dos arts. 311 e 312.

E) ATUALMENTE o presidente do conselho é o JUIZ TOGADO (JUIZ FEDERAL). Sendo assim, votará primeiro.

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