Assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento In...
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PIRACICABA;
APARTES
Art 191.
§ 2° Não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença do orador..
§ 3° Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala pela ordem, em explicação pessoal, para encaminhamento de votação ou de declaração de voto.
§ 4° Quando o orador negar o direito de apartear, não lhe será permitido dirigir-se diretamente ao Vereador que solicitou o aparte.
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